Vacinação contra o COVID 19 será obrigatória?
O tema vem sendo debatido pelo STF e já possui um entendimento.
É importante saber que a obrigação da vacinação não significa a vacina forçada. A Constituição Federal possui, dentre os direitos fundamentais, a inviolabilidade à liberdade, o que abrange a também a proibição do uso de força para uma campanha de vacinas.
A Revolta da Vacina, tratadas após grandes casos de varíola em meados de 1904 no Brasil, desencadeou um mesmo processo de vacinação, do qual foi preciso reinstaurar a obrigatoriedade no território nacional.
Essa obrigatoriedade de vacinação surgida no século 19, se faz presente com uma comprovação, que foi entregue a todo cidadão vacinado, para que não houvesse vedação para serviços como certidões de casamento, matrículas em escolas, contratos de trabalho.
São medidas que possuem eficácia e não podem ser chamadas de coercitivas, buscando um meio termo, para que os cidadãos possam praticar sua liberdade sem acometer violações às liberdades do próximo, como em casos de pandemia.
Vejamos a notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal, do dia 16 de dezembro de 2020:
"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quarta-feira (16), o julgamento de três ações relacionadas à possibilidade de o Estado determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra doenças infecciosas. Único a votar, o ministro Ricardo Lewandowski, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, afirmou que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional, desde que o Estado não adote medidas invasivas, aflitivas ou coativas.
O julgamento prossegue na sessão desta quinta-feira (17), com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, que discute o direito à recusa à imunização em razão de convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.
Integridade física
Em seu voto, o ministro Lewandowski destacou que a obrigatoriedade da vacinação, prevista na Lei 13.979/2020, é legítima, desde que não haja imposições em relação à integridade física e moral dos recalcitrantes, o que violaria os direitos à intangibilidade, à inviolabilidade e à integridade do corpo humano. De acordo com o ministro, qualquer determinação legal, regulamentar ou administrativa de implementar a vacinação sem o expresso consentimento das pessoas seria “flagrantemente inconstitucional”."
Portanto, o Plano de Vacinação Nacional não tem a característica de exercer métodos de coercibilidade e uso de força, porém aplica restrições de direitos em caso de não cumprimento. Vamos exercer a cidadania e evitar o contágio ao mesmo tempo!
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