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há 1 ano
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A gratificação pode ser paga de forma retroativa ao servidor público?
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há 2 anos
Distrito Federal deve pagar o aAdicional por tTitulação retroativo ao servidor público.GTIT
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Mesmo após a interposição de recurso pela Procuradoria do Distrito Federal, foi mAs gratificações por titulação (GTIT) são acréscimos garantidaos a sentença que condenou o Distrito Federal ao pagamento retroativo de adicional de titulaçãodeterminados servidores públicos, seja por titulação ou especialização em determinada matéria relacionada aos servidor da área da Saúde. A gratificação por titulação (GTIT), que se encontrava sobrestada no Distrito Federal, foi novamente implementada, conforme Portaria 141 de 20 de março de 2017. Contudo, o servidor não recebeu os valoresços, seja por tempo em cursos e experiências naquela atividade.No Distrito Federal, as gratificações são especificadas na Portaria 141 de 20 de março de 2017, além de outras legislações específicas.O servidor público que possua curso, mesmo após dar entradapecialização ou titulação tem por mdireito do processo administrativo. A determinação é a de que o valor seja pagoacréscimo em sua remuneração.Faz parte desse direito o ressarcimento dos valores desde o requerimento ou da juntada no respectivo processo administrativo, momento em que foram acrescidos os documentos que comprovam especialização ou cursos de curta duração. O Distrito Federal recorreu da sentença sob o argumento de não possuir obrigação de pagar os valores retroativos. Argumentou que houve contenção de despesas que visam dar cumprimenadministrativo indeferido pela Administração Pública.Apesar da defesa normalmente argumentar a respeito ados limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao analisar o recurso, o relator citou julgados do STJ que, o STJ conferem legalidade na percepção da gratificação, sendo impossível a contestação pelo simples argumento de falta de dotação orçamentária. e necessário pagamento dos valores retroativos, veja-se trecho:“ IV. Preenchidos os requisito... ...11, DJe 28/09/2011. ”, disse.O advogado Robson Tolentino explica que desde o processo administrativo não tinham sids valores retroativos não precisam ser pagos na modalidade dos precatórios, sendo adequado analisar o limplementadas as gratificações, necessiite de cada município ou estando, inclusive, da retroatividade dos valores, pagos por RPV. Importante ressaltar que os Tribunais já sedimentaram o entendimento de que o servidor não pode ser prejudicado pela simples alegação de possível violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Processo nº 0715521-31.2017.8.07 para requerer o pagamento por RPV.Caso tenha dúvidas a respeito, entre em contato com um advogado especialista para auxiliar na matéria.
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